O SINE tem como público alvo o(a) trabalhador(a) das classes menos favorecidas, mas isso não impede que qualquer cidadão(ã) possa conseguir seu primeiro emprego pelo sistema. A função do SINE é atender os(as) trabalhadores(as) em geral, desempregados(as) ou em busca de nova ocupação, empregadores da iniciativa privada ou governamental. O objetivo do trabalho é reduzir o desemprego, contribuindo no preenchimento das vagas existentes. Todos(as) os(as) candidatos(as) que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho por intermédio do SINE estão relacionados(as) ao resultado positivo do processo de intermediação de mão-de-obra executado.
E, ao longo desse processo, o SINE tem procurado adequar seu modelo de divulgação de vagas de trabalho, de acordo com a legislação vigente, em especial o que dispõe o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 e a CLT.
E nesse sentido, o SINE tem trabalhado na implantação de uma padronização dos serviços para melhorar o atendimento à população, pois entendemos que definir uma forma padrão de prestação dos serviços, que atenda aos principais requisitos para uma execução de qualidade, e transmitir esse modelo aos profissionais que devem executá-lo, é o primeiro passo para conseguir melhores resultados e diminuir as filas dos postos de atendimento do SINE.
Os equívocos que possam surgir nesse processo de oferecer distintos serviços aos(as) trabalhadores(as), como por exemplo, intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego e do encaminhamento à qualificação profissional, talvez estejam relacionados a própria complexidade social que podem desequilibrar as relações de trabalho e prejudicar a produtividade de todos(as).
Entretanto, assim que a Coordenação do SINE Parauapebas//PA identifica ou é alertada desses equívocos, determina que cesse imediatamente a difusão. No caso específico do anúncio de emprego ou estágio no qual houvesse referência ao gênero dos(as) candidatos(as) e quaisquer outras formas de discriminação, publicou-se no Blog Oficial do SINE Parauapebas e no mural os seguintes dizeres: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. DENUNCIE! MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: www.mpt.mp.br” .
Assim entendido, o SINE (SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO) EM PARAUAPEBAS/PA, em atenção a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Ministério Público do Trabalho, Procedimento nº 000074.2018.08.002/9, vem por meio deste meio de comunicação apresentar Retratação Pública sobre o equívoco na delimitação de gênero no anúncio de emprego ocorrido no mês de Março de 2018.
Ressalte-se que o SINE Parauapebas/PA já se adequou completamente às recomendações do Ministério Público do Trabalho.
Destarte, o SINE Parauapebas/PA se compromete a continuar respeitando a legislação vigente, e a combater qualquer ato discriminatório nos serviços oferecidos aos(as) trabalhadores(as) e se coloca a disposição para contribuir com o Ministério Público do Trabalho na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e nas ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as).